JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Lei nº 11.449, de 07 de novembro de 2016, de autoria do nobre vereador Fernando Dini, atende de forma acertada a população e garante a existência do “banheiro família” em grandes locais comerciais.
Considerando que apesar dos locais que a citada Lei regulamenta possuírem o banheiro, os administradores de alguns desses locais deixam esses banheiros trancados e com difícil acesso às chaves, ou às vezes elas ficam com um segurança que circula pelo local, dificultando aos usuários terem acesso aos banheiros, e este vereador já tomou ciência de que isso ocorre em algumas galerias da cidade.
Buscando ajustar a norma legal e obrigar os administradores a deixar as chaves em local de fácil acesso aos munícipes apresentamos este PL para apreciação dos nobres legisladores desta Casa de Leis.